Divórcio: tudo o que você precisa saber!

Se o seu casamento enfrenta dificuldades e a possibilidade de divórcio está em consideração, este artigo é fundamental para você!

Este post destina-se àqueles que estão ponderando sobre o divórcio, mas têm dúvidas sobre o que fazer, como proceder, quais são os requisitos, se a assistência de um advogado é necessária, entre outros pontos.

Portanto, se você está contemplando a ideia de se divorciar e se sente perdido sobre os primeiros passos, este artigo foi elaborado especialmente para esclarecer todas as suas dúvidas.

Aqui, abordaremos de maneira clara e direta tudo o que você precisa saber nesse momento crucial da sua vida! Caso, após a leitura, ainda persistam dúvidas, recomendamos agendar uma consultoria para obter respostas personalizadas.

Veja o que você vai aprender:

  1. O que é o divórcio
  2. Como dar entrada no divórcio
  3. Formas de divórcio
  4. Documentos necessários
  5. Divisão de bens do casal
  6. Necessidade de advogado e custos
  7. Tempo de duração do divórcio
  8. Guarda dos filhos
  9. Pensão alimentícia
  10. Processo de separação
  11. Conclusão

O que é o divórcio

Ao casarmos, estabelecemos uma conexão com nosso cônjuge por meio do matrimônio. Se optamos por nos separar, o meio de romper essa ligação é o divórcio! Em outras palavras, o divórcio é o recurso jurídico pelo qual se encerra o casamento. Se um casal deseja se separar, é por meio do divórcio que alcançarão a dissolução do matrimônio.

Como dar entrada no divórcio

Quando um casal decide se separar, a abordagem jurídica é o divórcio, que pode ser realizado de diversas maneiras, como explicaremos a seguir!

Formas de divórcio

Em alguns casos, o divórcio pode ser conduzido de maneira extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial!

Entretanto, em outros casos, um processo judicial é necessário, podendo ser um divórcio consensual, no qual ambos os cônjuges concordam, ou litigioso, quando não há consenso em um ou mais aspectos do divórcio.

Vamos explorar agora as distintas formas de divórcio:

Divórcio em cartório

O divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Alguns requisitos precisam ser atendidos:

  • Deve ser consensual;
  • Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
  • Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
  • Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges). Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial! Se você quiser saber mais sobre esse tipo de divórcio, recomendo a leitura do texto Divórcio Extrajudicial – Guia Simplificado Passo a Passo, nesse texto abordamos de forma completa tudo o que você precisa saber sobre o divórcio em cartório.

Divórcio judicial consensual

Quando não é possível realizar o divórcio extrajudicial (em cartório) devido à falta de requisitos, é necessário ingressar com uma ação judicial.

Se houver consenso entre as partes, é possível realizar o divórcio judicial consensual, que é mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (quando não há concordância entre as partes).

Portanto, se o divórcio em cartório não for viável, como nos casos envolvendo filhos ou gravidez, recomendamos optar pelo divórcio judicial consensual.

Lembre-se, embora seja mais rápido, esse tipo de divórcio requer consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio!

Para realizar o divórcio judicial consensual, também é necessário ter a assistência de um advogado (um advogado pode representar o casal).

Divórcio litigioso

Na ausência de consenso entre o casal sobre a separação ou os termos do divórcio (como a partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deve ser judicial litigioso.

Isso significa que será realizado por meio de uma ação na Justiça, com cada cônjuge representado por um advogado.

Na ação de divórcio, o cônjuge que apresenta o pedido é o autor da ação (requerente), e o outro é obrigatoriamente o réu.

Essas designações são utilizadas apenas porque o autor é a pessoa que inicia a ação, o requerente, enquanto o outro é chamado de réu por estar do lado oposto da demanda, ou seja, ele será convocado para responder aos termos do pedido do autor da ação (o cônjuge que solicitou o divórcio).

Autor e réu são apenas termos formais, não indicando que um está mais correto que o outro. Durante o processo, o juiz examinará a situação, conduzirá a instrução processual, reunirá provas e, ao final, proferirá sentença, estabelecendo os termos finais do divórcio.

Como não há consenso, será necessário produzir provas ao longo do processo, tornando esse o método de divórcio mais complexo e demorado.

Importante destacar que, a qualquer momento durante o divórcio, é possível que autor e réu alcancem um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.

Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz para homologação.

A resolução por meio de acordo é a forma mais rápida de encerrar o divórcio litigioso, mas se não for possível chegar a um consenso, a alternativa será aguardar a sentença do juiz.

Documentos necessários

Bem, quanto aos documentos requeridos, estes podem variar conforme a modalidade de divórcio e a jurisdição.

Em geral, os seguintes documentos costumam ser exigidos:

  • Certidão de casamento atualizada, com data de emissão de no máximo 90 dias;
  • Pacto antenupcial, se aplicável;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, como CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis, e qualquer outro documento que ateste a existência de bens;
  • Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;
  • Documentos dos filhos, quando aplicável, podendo ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, é aconselhável elaborar uma lista das despesas das crianças;
  • Comprovante de Renda, caso haja interesse em solicitar isenção de custas;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação completa e detalhada dos bens em comum.

Divisão de bens do casal

Um tema que suscita muita preocupação para aqueles que estão considerando a separação é a questão da divisão de bens.

Nesse contexto, existem algumas possibilidades, dependendo do regime de bens adotado no casamento:

  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Comunhão Universal de Bens;
  • Separação Total de Bens;
  • Separação Obrigatória de Bens;
  • Participação Final nos Aquestos;

 

Assim, vamos examinar como ocorre a divisão de bens em cada um desses regimes – para determinar o seu caso, é necessário conhecer o regime de bens do seu casamento.

Caso você e seu cônjuge não tenham escolhido um regime de bens específico ao se casarem, geralmente é aplicado o regime de comunhão parcial de bens.

Agora, analisaremos, caso a caso, como se dá a divisão dos bens nos diferentes regimes:

Comunhão parcial de bens

Neste regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram o patrimônio do casal, ou seja, pertencem a ambos os cônjuges e, em caso de divórcio, são divididos igualmente entre eles.

É importante observar que os bens adquiridos gratuitamente durante o casamento (por doação ou herança, por exemplo) não são considerados bens do casal, permanecendo exclusivamente sob posse do cônjuge que os recebeu.

Já os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento permanecem de propriedade exclusiva daquele cônjuge.

Dessa forma, os bens que cada um possuía antes do casamento não entram na partilha de bens do casal.

Comunhão universal de bens

Ao contrário da Comunhão Parcial de Bens, no regime da Comunhão Universal de Bens, todos os bens do casal passam a compor o patrimônio comum (inclusive os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento).

No entanto, existem exceções: bens adquiridos gratuitamente por doação ou herança, ou adquiridos com cláusula de incomunicabilidade, não fazem parte do patrimônio do casal e são de exclusividade do cônjuge que os possui.

Assim, esses bens não são incluídos na partilha em caso de divórcio.

Separação total de bens ou separação obrigatória

Em ambos os regimes, a divisão de bens, em caso de divórcio, ocorre de maneira semelhante: cada bem é exclusivo do cônjuge que o possui.

Nesses casos, não há um patrimônio comum do casal, mas sim dois patrimônios distintos, um para cada cônjuge.

Em caso de divórcio, é simples: cada cônjuge permanece com seus próprios bens, ou seja, os bens que já faziam parte de seu patrimônio.

Regime de participação final nos aquestos

Esse regime de bens é menos conhecido e funciona da seguinte maneira: durante o casamento, cada bem pertence ao patrimônio exclusivo do cônjuge que o possui.

Assim, durante o matrimônio, não há um patrimônio comum do casal; cada cônjuge é proprietário exclusivo dos bens que possui.

No entanto, ao final do casamento, esse regime funciona como a comunhão parcial de bens.

Isso significa que, em caso de divórcio, cada cônjuge tem direito aos bens que já possuía antes do casamento.

Quanto aos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, esses passam a integrar o patrimônio do casal.

Em caso de divórcio, a divisão de bens ocorre da seguinte forma: cada cônjuge fica com os bens que já possuía antes do casamento, e em relação aos bens adquiridos após o casamento, há uma partilha entre os cônjuges, visto que esses bens fazem parte do patrimônio do casal.

Reitera-se que, em caso de aquisição gratuita de bens durante o casamento (por doação ou herança, por exemplo), esses não se comunicam, ou seja, pertencem exclusivamente ao cônjuge que os recebeu.

Para obter mais informações sobre esse tema, recomendamos a leitura de um artigo abrangente sobre regimes de bens disponível neste link.

Necessidade de advogado e custos

Sim, mesmo no caso de divórcio extrajudicial (em cartório), é necessário contar com a assistência de um advogado.

No divórcio consensual, seja em cartório ou na Justiça, é possível ter apenas um advogado representando ambos os cônjuges.

Se não for possível arcar com os custos de um advogado e puder comprovar essa condição, é possível obter assistência gratuita, conforme autoriza o artigo 98 da Lei 13.105/2015.

Para isso, basta procurar a Defensoria Pública mais próxima da sua residência. Em cidades sem defensoria, esse serviço é oferecido por meio de convênios e parcerias, geralmente com a OAB.

Há também a opção de obter assistência jurídica gratuita em faculdades de Direito, muitas das quais possuem escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica que prestam serviços advocatícios de forma gratuita.

Custo do divórcio

Bem, o custo do divórcio depende da abordagem escolhida. Esse custo abrange honorários advocatícios, taxas de cartório (caso realizado em cartório) e taxas judiciais (se realizado na Justiça).

Além desses custos, podem existir outros, como despesas com impostos de transmissão de bens (ITBI ou ITCMD), dependendo da forma como os bens forem partilhados.

Para ter uma noção dos valores das taxas cobradas pelos cartórios, basta consultar as tabelas disponíveis neste link

Custo do advogado

Por lei, os advogados não podem divulgar valores de honorários abertamente, mas para obter uma ideia, é possível acessar a tabela de honorários da OAB neste link. A maioria dos advogados cobra com base nessa tabela.

Destacamos, no entanto, que essa tabela fornece apenas uma referência de valores (um valor base pelo serviço).

Cada profissional pode cobrar, com base nesses valores, a quantia que considerar justa, levando em consideração as particularidades do caso, o tempo envolvido, a complexidade da situação e a necessidade de deslocamento entre comarcas, entre outros fatores.

Tempo de duração do divórcio

Isso dependerá da abordagem escolhida para o divórcio.

Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bastante rápido, levando em média 3 dias, se toda a documentação apresentada estiver OK.

Já quando há a necessidade de processo judicial, a demora é maior.

Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.

Em caso de falta de consenso, o divórcio judicial litigioso é consideravelmente mais demorado, geralmente levando uma média de 2 anos até sua resolução (embora esse tempo seja apenas uma estimativa, havendo casos mais rápidos e outros mais demorados).

Guarda dos filhos

A definição da guarda dos filhos é uma questão de extrema importância, por vezes bastante complexa de ser solucionada.

O ideal é que haja consenso sobre esse assunto, evitando ainda mais transtornos para os filhos.

Após o divórcio, a guarda dos filhos pode ser compartilhada entre ambos os pais, no caso da guarda compartilhada, ou ser unilateral, ficando sob a responsabilidade de apenas um dos genitores.

Pela lei, sempre que possível, a guarda deve ser compartilhada, pois esse tipo de guarda atende melhor aos interesses dos filhos, garantindo que eles mantenham uma convivência equilibrada com ambos os pais.

Na guarda compartilhada, ambos os genitores possuem as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos, buscando manter uma convivência saudável entre todos.

Entretanto, caso não seja viável a guarda compartilhada, os filhos podem ficar exclusivamente sob a guarda da mãe ou do pai, configurando a guarda unilateral.

Nesse cenário, estabelece-se um regime de visitas para que a criança não perca o vínculo com o genitor que não detém a guarda.

Independentemente do tipo de guarda, a decisão deve sempre considerar o melhor interesse das crianças.

E a pensão alimentícia, como funciona?

Em casos de divórcio, pode ser estabelecida a pensão alimentícia, que consiste em um valor a ser pago mensalmente para auxiliar no custeio das necessidades básicas dos filhos ou mesmo do outro cônjuge.

Pensão alimentícia aos filhos

Na separação, um dos cônjuges pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia aos filhos, contribuindo para seus gastos com alimentação, vestuário, educação e moradia.

A pensão alimentícia destinada aos filhos é devida até que completem 18 anos ou até os 24 anos, caso comprovem a necessidade, como, por exemplo, se continuarem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes ou mesmo cursos pré-vestibular.

Pensão alimentícia ao cônjuge

É possível também que um cônjuge seja obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro, visando sua subsistência.

Isso é comum em casos de separação em que apenas um dos cônjuges trabalha fora, recebendo remuneração, enquanto o outro se dedica exclusivamente às atividades domésticas e aos cuidados com os filhos, não obtendo renda própria.

Nessas situações, após o divórcio, o cônjuge que não exercia atividade remunerada pode requerer o recebimento de uma pensão alimentícia, um valor mensal pago pelo ex-cônjuge para auxiliá-lo nas despesas básicas, como alimentação, moradia e vestuário.

Se deseja obter mais informações sobre o tema, temos um artigo completo que explora todos os aspectos relacionados à pensão alimentícia. Para acessá-lo, clique aqui.

Processo de separação

Já passou o tempo em que, para realizar o divórcio, o casal precisava estar separado por um período específico. Atualmente, nossa legislação está mais moderna em relação a esse assunto!

Anteriormente, em nossa Constituição Federal, havia um dispositivo que estipulava que o divórcio só poderia ocorrer se o casal estivesse separado de fato por dois anos, ou se houvesse uma separação judicial prévia superior a um ano em casos especificados em lei.

No entanto, com a Emenda Constitucional 66, em 2010, esse requisito de tempo não é mais exigido!

Assim, hoje em dia, para se divorciar, o casal não precisa mais cumprir um certo período de separação prévia!

O processo de divórcio ainda deve seguir todos os procedimentos de separação contidos em nosso ordenamento jurídico, sendo que a única exigência eliminada pela Emenda Constitucional 66/2010 foi a necessidade de estar previamente separado para realizar o divórcio.

Lembramos aqui que o processo de divórcio consensual é mais ágil e pode ser realizado com apenas um advogado, representando os interesses de ambos os cônjuges.

Já o processo de divórcio litigioso costuma ser mais demorado, sendo necessário que cada cônjuge contrate seu próprio advogado para representar seus interesses perante o juízo.

Conclusão

Neste artigo, buscamos apresentar os principais aspectos do divórcio. Não é algo tão complicado, principalmente se realizado com consenso.

Nossa orientação é que, em casos de divórcio, o casal sempre tente ao máximo entrar em acordo, conseguindo assim estabelecer os termos de forma consensual.

Dessa forma, o processo ficará não só mais rápido, mas também menos doloroso para ambas as partes e, principalmente, para os filhos.

Nessa fase, se o casal precisar de auxílio, um advogado pode ser muito bem-vindo para ajudar, pois há muitas questões importantes a serem acertadas:

  • Guarda dos filhos;
  • Pensão Alimentícia;
  • Divisão de Bens;

 

Esses são temas que podem ser objeto de muitos conflitos entre os casais, mas a melhor saída é o consenso e a negociação.

Quanto à guarda dos filhos, o casal deve sempre observar o que é melhor para a criança! O bem-estar dos menores é o que deve ser considerado.

São muitas questões mesmo, não é verdade!

No entanto, se o casamento não está mais indo bem, e o casal não está mais convivendo de forma harmoniosa, a separação pode ser uma saída, tanto para os cônjuges quanto para os filhos.

Então, se você está vivendo essa situação, agora que já sabe tudo sobre o divórcio, pode considerar melhor a ideia e conversar com seu cônjuge sobre o assunto.

Buscando, é claro, sempre entrar em consenso e, caso optem por se divorciar, os procedimentos de divórcios consensuais são as melhores saídas! Um advogado especialista em Direito de Família pode ajudar muito nesse sentido!

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