A questão da pensão alimentícia geralmente levanta muitas dúvidas, não é mesmo? Apesar disso, é um tema mais simples do que parece!

Pensão Alimentícia – Guia Completo

Entender alguns pontos importantes e tomar algumas precauções são suficientes! Vamos abordar esses aspectos de forma fácil e direta. Se ainda restarem perguntas depois de ler, sinta-se à vontade para deixar um comentário, e responderemos o mais rápido possível.

Sumário

  1. O que é pensão alimentícia?
  2. Quem tem direito à pensão?
  3. Como faço para começar a receber?
  4. E se não tiver dinheiro para contratar advogado?
  5. Documentos necessários para iniciar o processo
  6. Qual o valor da pensão alimentícia?
  7. Guarda compartilhada, como fica a pensão?
  8. Estou desempregado, preciso pagar pensão?
  9. Conclusão
  10. Bônus para quem ler até o fim

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil, que permite que uma pessoa que não consegue suprir todas as suas necessidades básicas solicite ajuda financeira aos familiares para sobreviver. O principal objetivo desse benefício é garantir o sustento e o bem-estar daqueles que precisam.

Apesar de ser chamada de pensão “alimentícia”, o valor a ser pago não se limita apenas à alimentação, incluindo também custos com educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros necessários.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos maiores, até 24 anos, se estiverem estudando;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas;
  • Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Filhos menores de 18 anos

A pensão alimentícia é um direito claro para crianças e adolescentes, garantindo suas necessidades básicas de sobrevivência, como alimentação, educação, vestuário e moradia, caso o responsável pela guarda não possa arcar sozinho com esses custos.

É importante ressaltar que o beneficiário da pensão é a criança, não o ex-cônjuge. O valor pago deve ser revertido em benefício direto da criança.

Filhos maiores, até 24 anos

Nesse caso, alguns requisitos são necessários para que o filho continue a ter direito à pensão após completar 18 anos, principalmente com a comprovação de que ainda necessita do apoio financeiro, como no caso de estar cursando faculdade ou curso técnico.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro

O ex-cônjuge terá direito à pensão se comprovada a real necessidade. Esse direito é temporário e concedido apenas durante o período em que a pessoa realmente precisar.

Grávidas – Alimentos gravídicos

Os alimentos gravídicos referem-se à pensão alimentícia que a mulher grávida recebe para cobrir os custos da gestação. A mãe gestante pode solicitar essa pensão mesmo antes do nascimento da criança, para despesas como consultas médicas e exames pré-natais.

Outros parentes próximos

O direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, estendendo-se aos ascendentes. Isso significa que os filhos também podem ser responsáveis por pagar pensão alimentícia aos pais em casos específicos, como quando os pais são idosos e não têm renda suficiente para se sustentar.

Como faço para começar a receber a pensão alimentícia?

Ainda que seja possível estipular a pensão por meio de um acordo extrajudicial, é essencial ter o acompanhamento de um advogado para garantir que o acordo seja válido. O acordo deve atender a requisitos específicos para ser passível de cobrança na Justiça.

Caso não seja possível um acordo extrajudicial, o caminho mais seguro é entrar com um processo judicial para estipular a pensão. Isso proporciona segurança e permite que o juiz defina claramente os termos do pagamento.

Processo Judicial: Um caminho seguro para a pensão alimentícia

Embora possa parecer burocrático, optar pelo processo judicial desde o início evita problemas futuros. Ter um documento estipulando a pensão não é suficiente em casos de descumprimento, e a resolução judicial fornece uma base sólida para a cobrança, incluindo a possibilidade de desconto em folha de pagamento.

Processo judicial para o alimentante

Para quem paga a pensão, ter um processo judicial também oferece garantias. Durante o processo, é possível discutir e demonstrar o valor justo que a pessoa pode pagar. O juiz levará em consideração tanto as necessidades do beneficiário quanto a capacidade financeira do devedor ao fixar o valor da pensão.

Não se preocupe com a demora, o juiz pode fixar um valor provisório para a pensão, que deve ser pago mensalmente enquanto o processo está em andamento.

Contratar advogado para entrar com ação? Não vou ter dinheiro para isso!

Se a contratação de um advogado parece um obstáculo financeiro, a Defensoria Pública na sua cidade ou os serviços de assistência jurídica em faculdades de Direito podem oferecer assistência gratuita. Esses serviços muitas vezes são supervisionados por professores e garantem o acesso à justiça mesmo em casos de recursos limitados.

Quais os documentos necessários para entrar com o pedido de pensão alimentícia?

Ao iniciar o processo de pensão alimentícia, alguns documentos são necessários:

  • Certidão de Nascimento (comprovante de parentesco);
  • Comprovante de residência;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de renda (para solicitar isenção de taxas judiciais);
  • Endereço e CPF da pessoa processada (se disponíveis);
  • Endereço de trabalho da pessoa processada (se disponível);
  • Lista com os principais gastos da criança.

Qual o valor da pensão alimentícia?

Ao contrário do mito comum, o valor da pensão não é fixo em 30% do salário da pessoa que paga. O juiz analisa cada caso individualmente, levando em consideração tanto a necessidade do beneficiário quanto a capacidade financeira do devedor.

O Juiz verifica o valor necessário para cobrir as despesas básicas do beneficiário, como alimentação, moradia, educação e saúde, e também considera a capacidade financeira do devedor. O resultado é um valor justo para a pensão alimentícia, que pode variar e não segue uma regra fixa.

Reajuste do valor da pensão alimentícia

Uma vez estipulado, o valor da pensão alimentícia não é imutável. Pode ser ajustado a qualquer momento, seja para aumentar ou reduzir, mediante um requerimento, chamado revisão de alimentos, que comprove mudanças nas condições financeiras do pagador ou do beneficiário.

Guarda compartilhada, como fica a pensão alimentícia?

A guarda compartilhada não isenta o pagamento da pensão alimentícia. Mesmo com a guarda compartilhada, o alimentante ainda é responsável pelo sustento da criança, e essa modalidade de guarda não é motivo para isenção da obrigação alimentar.

Caso o alimentante esteja desempregado, deverá pagar pensão alimentícia?

Sim, a situação de desemprego não isenta o alimentante do pagamento da pensão alimentícia. Em geral, quando o alimentante está desempregado, é comum fixar uma porcentagem sobre o salário mínimo como valor da pensão. O juiz pode estabelecer um valor maior durante o período de desemprego para incentivar a busca por emprego.

Conclusão

A pensão alimentícia é um benefício previsto na legislação brasileira para proteger aqueles que precisam de ajuda para se sustentar. Geralmente, um dos pais paga a pensão ao outro que possui a guarda dos filhos e não tem condições de arcar sozinho com todas as despesas. O benefício também pode ser concedido ao ex-cônjuge, ex-companheiro ou a outros parentes próximos em casos de comprovada necessidade.

Recomenda-se fortemente que a fixação do valor de pensão alimentícia seja feita por meio de um processo judicial. Isso proporciona segurança para ambas as partes, e o juiz define claramente os termos do pagamento.

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Bônus para quem leu até o fim

Como você leu até aqui, separamos alguns bônus para você, incluindo uma calculadora de porcentagem para facilitar os cálculos relacionados à pensão alimentícia. Essa ferramenta pode ser útil para quem precisa calcular ou atualizar:

Calculadora de Pensão Alimentícia

Preencha os dados abaixo para calcular o valor da pensão alimentícia.


Salário mínimo vigente (R$ 1320,00)
Outro valor: R$


(Valor conforme decisão judicial)



R$


Obs: A nossa calculadora considera que existe uma decisão judicial. Se for um acordo feito extrajudicial, você pode considerar o valor como uma referencia, recomendamos deixar o percentual em 30%, pois é um valor médio que encontramos nas decisões judiciais.

FAREMOS MAIS QUE O POSSÍVEL PARA ENTREGAR OS DIREITOS AOS NOSSOS CLIENTES, SEMPRE.